Cadeira de alimentação para crianças

Objetivo:

Estabelecer os critérios para o Programa de Avaliação da Conformidade para cadeiras de alimentação para crianças do tipo alta, com ou sem bandeja, e às cadeiras de encaixe em mesas.

 

Cadeiras de alimentação que possam ser convertidas em outros itens, como cadeira baixa, cadeira baixa e mesa, andador, carrinho para crianças, balanço, bebê conforto, dispositivo de retenção para criança, cadeira reclinável para bebês, ou outros, devem atender aos requisitos desta FTE, além de atender também à regulamentação específica para a outra função, caso exista. Esta FTE não se aplica às cadeiras e assentos portáteis utilizados para alimentação de crianças que são fixados em cadeiras comuns.

 

Mecanismo de avaliação da conformidade aplicáveis:
 

Modelo 4 - Ensaio de Tipo seguido de verificação através de ensaio em amostras retiradas no comércio.

 

O Modelo de Certificação 4 deve ser usado somente como opção para fabricantes nacionais que comprovem sua classificação como MPE e/ou para artesãos nacionais. Para auditoria Inicial deve ser solicitado:

 

a)      Informações da razão social, telefone e endereço eletrônico, endereço e CNPJ do fornecedor;
b)      O fornecedor deve demonstrar ao OCP qual o critério de rastreabilidade que ele utiliza;

 

Modelo 5 - Ensaio de Tipo, Avaliação e do Sistema de Gestão da Qualidade.

 

Auditoria no fabricante e importador.

Manutenção retirada no comercio e fábrica, com alternância anual.

 
Para auditoria Inicial (novo cliente) deve ser solicitado:
 

a)      Informações da razão social, telefone e endereço eletrônico, endereço e CNPJ do fornecedor;
b)      Memorial descritivo de cada modelo de Cadeiras de Alimentação objeto da certificação;
c)      Documentação do Sistema de Gestão da Qualidade do processo produtivo de Cadeira de Alimentação para Crianças, elaborada para atendimento ao estabelecido neste RAC e nas Tabelas 2 e 3 do RGCP.

 

Modelo 1b – Ensaio de Lote

 

O fornecedor deve encaminhar uma solicitação formal ao OCAN, fornecendo a documentação descrita no RGCP, além dos seguintes itens:

 

a)      Informações da razão social, telefone e endereço eletrônico, endereço e CNPJ do fornecedor;
b)      Identificação dos modelos a que se refere o lote a ser certificado, devendo essa informação ser adequadamente evidenciada por meio de registros formais pelo fornecedor ao OCAN;
c)      Identificação do tamanho do lote a ser certificado, devendo essa informação ser adequadamente evidenciada por meio de registros formais pelo fornecedor ao OCAN;
d)      Definição e a identificação do lote objeto da Certificação e a Licença de Importação, quando aplicável.