Estabelecer os critérios para o Programa de Avaliação da Conformidade para cadeiras de alimentação para crianças do tipo alta, com ou sem bandeja, e às cadeiras de encaixe em mesas.
Cadeiras de alimentação que possam ser convertidas em outros itens, como cadeira baixa, cadeira baixa e mesa, andador, carrinho para crianças, balanço, bebê conforto, dispositivo de retenção para criança, cadeira reclinável para bebês, ou outros, devem atender aos requisitos desta FTE, além de atender também à regulamentação específica para a outra função, caso exista. Esta FTE não se aplica às cadeiras e assentos portáteis utilizados para alimentação de crianças que são fixados em cadeiras comuns.
Modelo 4 - Ensaio de Tipo seguido de verificação através de ensaio em amostras retiradas no comércio.
O Modelo de Certificação 4 deve ser usado somente como opção para fabricantes nacionais que comprovem sua classificação como MPE e/ou para artesãos nacionais. Para auditoria Inicial deve ser solicitado:
a) Informações da razão social, telefone e endereço eletrônico, endereço e CNPJ do fornecedor;
b) O fornecedor deve demonstrar ao OCP qual o critério de rastreabilidade que ele utiliza;
Modelo 5 - Ensaio de Tipo, Avaliação e do Sistema de Gestão da Qualidade.
Auditoria no fabricante e importador.
Manutenção retirada no comercio e fábrica, com alternância anual.
a) Informações da razão social, telefone e endereço eletrônico, endereço e CNPJ do fornecedor;
b) Memorial descritivo de cada modelo de Cadeiras de Alimentação objeto da certificação;
c) Documentação do Sistema de Gestão da Qualidade do processo produtivo de Cadeira de Alimentação para Crianças, elaborada para atendimento ao estabelecido neste RAC e nas Tabelas 2 e 3 do RGCP.
Modelo 1b – Ensaio de Lote
O fornecedor deve encaminhar uma solicitação formal ao OCAN, fornecendo a documentação descrita no RGCP, além dos seguintes itens:
a) Informações da razão social, telefone e endereço eletrônico, endereço e CNPJ do fornecedor;
b) Identificação dos modelos a que se refere o lote a ser certificado, devendo essa informação ser adequadamente evidenciada por meio de registros formais pelo fornecedor ao OCAN;
c) Identificação do tamanho do lote a ser certificado, devendo essa informação ser adequadamente evidenciada por meio de registros formais pelo fornecedor ao OCAN;
d) Definição e a identificação do lote objeto da Certificação e a Licença de Importação, quando aplicável.