O OCP OCAN trata as reclamações, apelações e/ou denúncias de acordo com a sistemática constante do procedimento PG.04.
Em alinhamento com a Política da Qualidade e a Política de Tratamento de Reclamações, Apelações e/ou Denúncias, o OCP OCAN recebe, avalia e toma decisões sobre as reclamações, apelações e/ou denúncias, recebidas dos seus clientes e/ou de outras partes interessadas.
As reclamações, apelações e/ou denúncias de clientes, ou de outras partes interessadas, são recebidas por meio de telefone ou e-mail.
O OCP OCAN conhece, cumpre e sujeita-se às penalidades previstas nas leis, especificamente as contidas na Lei n.º 8078/1990.
Como primeira atividade, é realizada uma Análise Crítica da reclamação, apelação e/ou denúncia, a fim de verificar se a mesma diz respeito às atividades de certificação pelas quais o OCP OCAN é responsável . Em caso positivo, o OCP OCAN estabelece o tratamento adequado.
A decisão para solucionar a reclamação, apelação e/ou denúncia é feita, ou revisada e aprovada por pessoa(s) não envolvida(s) nas atividades de certificação relativas à reclamação, apelação e/ou denúncia.
Sempre que possível, o OCP OCAN dá conhecimento formal do resultado e do final do processo de reclamação/denúncia ao reclamante/denunciante, por meio do envio de um e-mail ou carta, haja vista que o organismo pode receber reclamações/denúncias anônimas ou não conseguir identificar o endereço correto do reclamante/denunciante para contato.
O OCP OCAN dá conhecimento formal do resultado e do final do processo de apelação ao apelante, por meio do envio de um e-mail ou carta.
O documento que comunica a conclusão à pessoa, organização/empresa, ou grupo, reclamante/apelante/denunciante e, quando aplicável, às partes interessadas, preserva a confidencialidade da decisão tomada.
NOTA: Veja e, caso necessário, baixe o formulário FOR.Q.09 - Rev.01 - Registro de reclamação, apelação ou denúncia.