Berços

Objetivo:

Estabelecer os critérios e etapas para a certificação compulsória para o Programa de Avaliação da Conformidade para Berços Infantis, com foco na segurança, atendendo os requisitos da Portaria 143:2021 e Normas ABNT NBR 15860-1:2016 Móveis - Berços e berços dobráveis infantis tipo doméstico - Parte 1: Requisitos de segurança, ABNT NBR 15860-2:2016 Móveis - Berços e berços dobráveis infantis tipo doméstico - Parte 2: Métodos de ensaio, ABNT NBR 16067-1:2012 Móveis - Berços, berços de balanço ou pendular de até 900 mm para uso doméstico - Parte 1: Requisitos de segurança e ABNT NBR 16067-2:2012 Móveis - Berços, berços de balanço ou pendular de até 900 mm para uso doméstico - Parte 2: Métodos de ensaio. Visando à prevenção de acidentes com crianças e bebês.

 

Atendendo o Regulamento Técnico da Qualidade que estabelece os requisitos obrigatórios para Berços Infantis a serem atendidos por toda cadeia fornecedora do produto no mercado nacional.

 

Determinar que todo berço infantil, abrangido pelo Regulamento (PORTARIA Nº 143, DE 22 DE MARÇO DE 2021), deverá ser fabricado, importado, distribuído e comercializado, de forma a não oferecer riscos que comprometam a segurança da criança, independentemente do atendimento integral aos requisitos estabelecidos neste Regulamento.

 

Mecanismo de avaliação da conformidade aplicáveis:

Modelo de Certificação 2 - Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no mercado.

 

Somente podem solicitar a certificação com base no Modelo de Certificação 2 os fabricantes de berços infantis que comprovem sua classificação como MPE.

 

a) A opção pelo Modelo de Certificação 2 não se aplica aos importadores, comerciantes ou distribuidores de berços infantis, limitando-se aos fabricantes localizados em todo o território nacional.


b) O fornecedor deve encaminhar uma solicitação formal ao OCAN, fornecendo a documentação descrita no RGCP, devendo o Memorial Descritivo de cada modelo estar conforme ao Anexo A da Portaria 143:2021 ou FOR.4.1 - Análise de viabilidade, além dos documentos que comprovem a sua classificação como MPE, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (ou em quaisquer de suas atualizações) e na legislação em vigor sobre a matéria.

 

Modelo de Certificação 5 - Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no comércio, para realização das atividades de avaliação da conformidade e auditoria do SGQ.

 

O OCAN avalia os documentos e registros do SGQ, e realiza auditoria nas dependências do prestador de serviço ou da unidade fabril, com o objetivo de verificar a conformidade do processo produtivo, incluindo instalações e capacitação do pessoal. A auditoria do SGQ deve buscar a demonstração objetiva de que o processo produtivo encontra-se sistematizado e monitorado de forma eficaz, fornecendo evidências do atendimento aos requisitos de produto.

 

Registros da conformidade no atendimento destes requisitos devem ser obtidos de forma consistente.

 

a) A data da visita para a auditoria deve ser agendada em comum acordo com o Fornecedor solicitante da certificação.


b) A avaliação do SGQ deve ser feita pelo OCAN com base na abrangência do processo de certificação e conforme os requisitos da edição vigente da Norma ISO 9001 ou Norma ABNT NBR ISO 9001, conforme requisitos mínimos estabelecidos no RGCP.

 

Modelo de Certificação 1b - Ensaio de lote.

 

a) O fornecedor deve encaminhar FOR.4.1 - Análise de viabilidade – Berços ao OCAN ou Memorial Descritivo conforme Anexo A da Portaria 143:2021, e também fornecendo a documentação descrita no RGCP.


b) O lote de certificação é composto por produtos de mesmo modelo, ainda que de diferentes lotes de fabricação. Cabe ao OCAN identificar o tamanho do lote de certificação, tendo como base a definição de modelo estabelecida na Portaria 143:2021.

 

*Nota: Para todos os modelos de certificação o fornecedor deve encaminhar FOR.4.1 – ANÁLISE DE VIABILIDADE OU MEMORIAL DESCRITIVO conforme ANEXO A da Portaria 143:2021 ao OCAN e também fornecendo a documentação descrita no RGCP.