Andadores

Objetivo:

Estabelecer os critérios e procedimentos para avaliação da conformidade de andadores infantis, com foco na segurança, por meio do mecanismo de certificação, visando à prevenção de acidentes no seu uso.

 

Atendendo o Regulamento Técnico da Qualidade que estabelece os requisitos obrigatórios para Andadores Infantis a serem atendidos por toda cadeia fornecedora do produto no mercado nacional.

 

Determinar que todo andador infantil, abrangido pelo Regulamento (Port. Inmetro 42 de 2018), deverá ser fabricado, importado, distribuído e comercializado, de forma a não oferecer riscos que comprometam a segurança da criança, independentemente do atendimento integral aos requisitos estabelecidos neste Regulamento.

 

Mecanismo de avaliação da conformidade aplicáveis:

Modelo de Certificação 2 - Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no mercado.

 

Somente podem solicitar a certificação com base no Modelo de Certificação 2 os fabricantes de ANDADORES INFANTIS que comprovem sua classificação como MPE e MEI. A opção pelo Modelo de Certificação 2 não se aplica aos importadores, comerciantes ou distribuidores de ANDADORES INFANTIS, limitando-se aos fabricantes localizados em todo o território nacional.

 

O fornecedor deve encaminhar uma Solicitação para uso do Certificado de Conformidade (FOR.22.1) o OCAN, fornecendo a documentação descrita no RGCP, devendo o Memorial Descritivo de Produto - Andador (FOR.22.2) de cada modelo estar conforme ao Anexo A da a Portaria nº 42, de 19 de janeiro de 2018, além dos documentos que comprovem a sua classificação como MPE, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 (ou em quaisquer de suas atualizações) e na legislação em vigor sobre a matéria.

 

Modelo de Certificação 5 - Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no comércio, para realização das atividades de avaliação da conformidade e auditoria do SGQ.

 

O OCAN avalia os documentos e registros do SGQ, e realiza auditoria nas dependências do prestador de serviço ou da unidade fabril, com o objetivo de verificar a conformidade do processo produtivo, incluindo instalações e capacitação do pessoal. A auditoria do SGQ deve buscar a demonstração objetiva de que o processo produtivo encontra-se sistematizado e monitorado de forma eficaz, fornecendo evidências do atendimento aos requisitos de produto.

 

Registros da conformidade no atendimento destes requisitos devem ser obtidos de forma consistente.

 

a) A data da visita para a auditoria deve ser agendada em comum acordo com o Fornecedor solicitante da certificação.


b) A avaliação do SGQ deve ser feita pelo OCAN com base na abrangência do processo de certificação e conforme os requisitos da edição vigente da Norma ISO 9001 ou Norma ABNT NBR ISO 9001, conforme requisitos mínimos estabelecidos nas Tabelas 2 e 3 da Portaria Nº 118 e FOR.Q.16 - Check-list de Verificação de itens de Requisitos do Sistema de Gestão.

 

Modelo de Certificação 1b - Ensaio de lote.

 

a) O fornecedor deve encaminhar uma Solicitação para uso do Certificado de Conformidade (FOR.22.1) o OCAN, fornecendo a documentação descrita no RGCP, devendo o Memorial Descritivo de Produto - Andador (FOR.22.2) de cada modelo estar conforme ao Anexo A do PP.22 – Procedimento de Avaliação da Conformidade para Andadores Infantis.


b) O lote de certificação é composto por produtos de mesmo modelo, ainda que de diferentes lotes de fabricação. Cabe ao OCAN identificar o tamanho do lote de certificação, tendo como base a definição de modelo estabelecida no PP.22 – Procedimento de Avaliação da Conformidade para Andadores Infantis.

 

*Nota: Para todos os modelos de certificação o fornecedor deve encaminhar uma Solicitação para uso do Certificado de Conformidade (FOR.22.1) o OCAN, fornecendo a documentação descrita no RGCP e o Memorial Descritivo de Produto - Andador (FOR.22.3) de cada modelo de andador infantil.